sexta-feira, setembro 05, 2008

Domingo XXIII - Ano A

Procurar a correcção daquele que ofende
É isto que deseja Jesus quando exige do discípulo ofendido a correcção daquele que o ofendeu. Jesus não se dirige àquele que tem autoridade na Igreja, mas sim a quem foi vítima do seu irmão. A correcção não é, especificamente, tarefa de governo, é o trabalho quotidiano dos irmãos; porque devemos tomar nota que “não é o que ofende, mas sim o ofendido, quem tem de procurar a reconciliação” (S. João Crisóstemo).
Na vida em comunhão não se pode abandonar à sua sorte o irmão, embora tenha sido ele que me maltratou. A primeira reacção que se espera do ofendido não é que ofereça o seu perdão ao que pecou (contra ele), mas sim que procure a sua correcção; proibir-se a vingança não significa desconhecer a afronta; refugiar-se na indiferença não diminui a falta. O Jesus de Mateus, precisamente porque tem em conta o pecado entre os irmãos e porque o toma a sério, indica o modo de o corrigir, pormenorizando os passos a seguir. O seu interesse em que se corrija é já um indício da preocupação para que não se repita. Ao dizer-nos como temos de corrigir e quem o deve fazer, faz-nos ver o quanto é importante que nos preocupemos pelo bem de quem nos fez mal.
Em primeiro lugar, temos de recusar tudo o que seja publicidade: o que ofende tem de ser advertido particularmente (Mt 18, 15b; cf. c 19, 17) para que se dê conta do seu erro. A repreensão é mais rectificação que reprimenda, pretende convencer e não humilhar, procura o consenso e não a mortificação. O discípulo ofendido deve, pois, persuadir o que o ofendeu do seu pecado em privado, para que fica escondida não tanto a falta quanto a correcção e a honra do que ofende. A correcção procura recuperar o irmão, converter o que ofende em próximo e devolvê-lo como irmão à comunidade. Na comunidade não se deve procurar a justiça retributiva mas sim recuperar a vida em comum.
Em segundo lugar, Jesus considera com realismo o fracasso da primeira tentativa. Se a repreensão em privado não consegue os seus objectivos, que é a conversão, teremos de tornar pública a ofensa e recorrer a testemunhas. A sua presença torna pública e por esta razão mais reforçada, a correcção fraterna. Já não é apenas o ofendido que espera uma mudança, mas sim outras pessoas que dão mais força à correcção fraterna.No caso de não aceitar a correcção, o que ofende tem de ser levado à comunidade: esta é a terceira e suprema instância. O crente ofendido não tem autoridade maior que a comunidade a quem recorre. O papel da comunidade não é o de condenar, mas sim de apoiar o ofendido na sua tentativa de persuasão. O possível desenlace, a ruptura da comunhão, confere uma gravidade fora do normal nesta terceira tentativa; depois desta tentativa, não há outra oportunidade de recuperação do irmão. O considerar pagão um irmão crente comporta negar-lhe a vida em comunidade, ou seja, a excomunhão (fora da comunidade). Não é meu irmão quem me ofende e não se corrige, sempre e quando me tenha empenhado em consegui-lo. E não é por vingança que devo proceder mas sim pela obediência ao mandato do Senhor.

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